terça-feira, 6 de abril de 2021

Projeto III / 2021 (PL1) - Tema 02: Escritório de Arquitetura

 Orientações para o exercício projetual...


A edificação a ser projetada terá como objetivo abrigar uma empresa destinada à elaboração de projetos de arquitetura para clientela pública e privada. A empresa é de propriedade de um(a) único(a) arquiteto(a), o(a) qual a dirige em seus aspectos técnicos, administrativos e financeiros. O horário de funcionamento é variável, dependendo da necessidade dos serviços ali desenvolvidos. Além do(a) referido(a) arquiteto(a), trabalham no escritório mais dois arquitetos(as), seis estagiários(as) e, ainda, dois funcionários(as) de apoio administrativo. Eventualmente um(a) diarista é chamado(a) para a realização de serviços gerais (faxina, jardinagem etc).

Para o adequado funcionamento da empresa, serão necessários os seguintes ambientes: 

- ESPERA
Na sala de espera do escritório trabalhará um dos(as) funcionários(as) de apoio administrativo que, além de receber e encaminhar os eventuais visitantes, atenderá os telefones e poderá, ainda, fazer serviços de digitação de interesse da empresa. Para isso, terá à sua disposição uma mesa com um computador e ficará posicionado(a) em ambiente não necessariamente fechado, dotado de dois pequenos sofás de dois lugares cada. 

- SALA DE PRODUÇÃO 
Na sala de produção trabalharão os(as) arquitetos(as) e os(as) seis estagiários(as), todos(as) em estações de trabalho dotadas de computador e mesa de apoio. Esse ambiente deverá possuir lugar para um plotter, mesa para corte de pranchas, duas impressoras, e prateleiras para guarda de material de uso cotidiano (catálogos, CDs, livros etc) 

- SALA DO(A) ARQUITETO(A)
Nesse ambiente trabalhará o(a) arquiteto(a) proprietário(a) da empresa. Além de seu posto de trabalho (uma mesa com computador e espaço para impressora e outros periféricos), ali deverá existir uma pequena mesa de reuniões, uma estante para livros, uma poltrona e um sofá de dois lugares. 

- LAVABO DO(A) ARQUITETO(A)
Sanitário privativo, dotado de uma bacia e um lavatório. Deverá ser acessado exclusivamente através da sala do(a) arquiteto(a). 

- LAVABO PÚBLICO 
Sanitário destinado a funcionários e visitantes, dotado de uma bacia e um lavatório. 

- DEPÓSITO 
Local onde serão armazenados materiais de natureza diversa. 

- BANHEIRO DE SERVIÇO 
Sanitário destinado a funcionários(as), dotado de uma bacia, um lavatório e um chuveiro. 

- COPA
Será o local de apoio físico para a alimentação dos(as) funcionários(as). Possuirá uma geladeira e um balcão com dimensões suficientes para uma cafeteira pequena, um forno de micro-ondas, uma cuba inox e espaço livre para quatro pessoas fazerem refeições rápidas. As partes superiores e inferiores do referido balcão poderão ser utilizadas como depósito para materiais de limpeza, materiais descartáveis e outros utensílios afins. 

- LIXO
Esse ambiente é, acima de tudo, uma exigência legal. Destina-se ao armazenamento dos resíduos sólidos até o momento de sua coleta pelo serviço público e será ligado diretamente ao exterior da edificação.

A edificação deverá possuir acessos de público e de serviço distintos.

O dimensionamento dos estacionamentos, tanto para público quanto para serviços, deverão seguir a Lei Municipal vigente. É desejo do(a) proprietário(a), entretanto, que haja uma vaga privativa separada das vagas públicas. 

Apesar de que a maioria dos ambientes será climatizada artificialmente, o conforto ambiental térmico deverá ser um dos principais determinantes projetuais, já que fazer o sistema de condicionamento de ar funcionar sem excessivos gastos de energia é também parte fundamental do planejamento financeiro da empresa. 

O programa deverá ser desenvolvido em dois pavimentos, não havendo necessidade do uso de sistemas mecânicos de circulação vertical. 

É importante observar que a Lei do Uso do Solo em vigor na cidade deverá ser rigorosamente obedecida.



Lote no qual faremos o exercício projetual 02, juntamente com o mapa* da direção dos ventos em Belém.

* Gráfico de ventilação gentilmente fornecido pelo Professor Irving Montanar Franco.




Quadro resumo do enquadramento do projeto do Escritório de Arquitetura na Lei do Uso do Solo de Belém.