Orientações gerais, em tópicos, para a elaboração do projeto
- A edificação deve ser o espelho da capacidade profissional
do(a) arquiteto(a) proprietário;
- O organograma elaborado deve ser tomado como referência
para o estabelecimento da ligação entre os ambientes constituintes do projeto;
- Deve ser buscada uma organização espacial interna na qual a
circulação ocorra de maneira fácil, direta e natural. É necessário prezar pela
independência e privacidade dos setores;
- O tamanho dos ambientes deverá considerar o
pré-dimensionamento elaborado, cuidando-se para que não haja grande variação
nas áreas propostas. Especial atenção devem merecer as circulações para que não
se desperdice espaço nesses ambientes;
- Os ambientes devem ser posicionados de forma a utilizar da
melhor forma a insolação e a ventilação natural;
- Todos os ambientes necessariamente deverão ter janelas
para o meio externo;
- A solução geral do projeto deve proporcionar proteção para
as janelas e demais aberturas à exposição da radiação solar direta;
- Os acessos principais, de serviço ou outros devem ser
precedidos por um espaço de transição entre os meios externo e interno, marcados
por elementos como marquises, por exemplo, de modo que se tenha proteção para tais
portas, além de marcar as entradas;
- A cobertura deverá ser solucionada com telhas,
independentemente de ficarem aparentes ou não. Lajes expostas não devem ser
adotadas, assim como telhas de mau desempenho térmico;
- As áreas externas devem ser resolvidas considerando-se os
acessos e os fluxos de pedestres e veículos. As garagens devem possuir dimensão
mínima de 2,40m x 4,50m, e a largura mínima necessária para a manobra de carros
estacionados a 90° é de 4,50m, embora recomende-se 5,00m;
- As lajes deverão ter espessura média de 15cm, e as vigas
podem ser desenhadas com 40cm de altura, para o nível de detalhamento do
projeto a ser apresentado;
- O pé-direito mínimo permitido por lei é de 3,00m, exceto
em mezaninos, situação em que é possível adotar 2,40m;
- As portas devem possuir 80cm de vão de luz;
- As circulações e a escada não podem possuir largura
inferior a 1,20m;
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